LEI Nº 6.494, de 11 de dezembro de 1984

Procedência: Governamental

Natureza: PL 178/84

DO: 12.607 de 12/12/84

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estende a autorização de que trata a Lei n. 4.626, de 12 de outubro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A autorização de que trata a Lei n. 4.626, de 12 de outubro de 1971, é estendida aos empréstimos que venham a ser contraídos pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC, e bem assim aos que, contraídos pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC, forem transferidos à citada instituição bancária.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado