LEI Nº 6.495, de 11 de dezembro de 1984
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Neudy Massolini
Natureza: PL 152/84
DO: 12.607 de 12/12/84
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Procurador de Justiça Euclides Prade, o trecho da Rodovia SC - 416, compreendido entre os Municípios de Rodeio e Timbó.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado