LEI Nº 6.495, de 11 de dezembro de 1984

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Neudy Massolini

Natureza: PL 152/84

DO: 12.607 de 12/12/84

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Procurador de Justiça Euclides Prade, o trecho da Rodovia SC - 416, compreendido entre os Municípios de Rodeio e Timbó.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado