LEI Nº 6.505, de 11 de dezembro de 1984
Procedência: Governamental
Natureza: PL 172/84
DO: 12.609 de 14/12/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superior na Estrutura Básica da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, na Estrutura Básica da Secretaria da Educação, 8 (oito) cargos de provimento em comissão, nível PE-DASU-1 em 8 (oito) cargos de provimento em comissão, nível PE-DASU-2 do Grupo Direção e Assessoramento Superior, de acordo com a nominata em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
NOMINATA DE CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Nº De Cargos | Denominação | Nível | Nº De Cargos | Denominação | Nível |
1 1 1 1 1 1 1 1 | Chefe de Assessoria de Imprensa Chefe de Subunidade Administração de Materiais Chefe de Subunidade de Serviços Gerais Chefe de Subunidade Construção Manutenção de Prédios Chefe de Subunidade Instalação e Equipamentos Chefe de Subunidade Educação Física Chefe de Subunidade Desporto e Recreações Chefe de Subunidade de Livro e Material Didático | DASU-1 DASU-1 DASU-1 DASU-1 DASU-1 DASU-1 DASU-1 DASU-1 | 1 1 1 1 1 1 1 1 | Chefe de Assessoria de Imprensa Chefe de Subunidade Administração de Materiais Chefe de Subunidade de Serviços Gerais Chefe de Subunidade de Construção Manutenção de Prédios Chefe de Subunidade Instalação e Equipamentos Chefe de Subunidade Educação Física Chefe de Subunidade Desporto e Recreações Chefe de Subunidade de Livro e Material Didático | DASU-2 DASU-2 DASU-2 DASU-2 DASU-2 DASU-2 DASU-2 DASU-2 |
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado