LEI Nº 6.506, de 11 de dezembro de 1984
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 153/84
DO: 12.609 de 14/12/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Colégio (VETADO) Paulo Blasi”, o Colégio (VETADO) de Campos Novos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado