LEI Nº 6.510, de 20 de abril de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bulcão Vianna
Natureza: PL 176/84
DO: 12.694 de 24/04/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Cultural de São Joaquim, com sede foro na Cidade e Comarca de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Cultural de São Joaquim, com sede e foro na cidade e comarca de São Joaquim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1985
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado