LEI Nº 6.514, de 22 de maio de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 41/85

DO: 12.715 de 24/05/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 6.432, de 25 de outubro de 1984, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 6.432, de 25 de outubro de 1984 passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º A transformação do 5º e 6º qüinqüênios para a nova sistemática ocorrerá no reajuste semestral de abril de 1985 e a do 7º qüinqüênio no reajuste seguinte."

Art. 2º - Para efeitos da Lei nº 6.432, de 25 de outubro de 1984, computar-se-á o tempo de exercício de advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

Art. 3º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado