LEI Nº 6.516, de 29 de maio de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 45/85
DO: 12.720 de 31/05/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 432.911,00 (quatrocentos e trinta e duas mil, novecentos e onze) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à aquisição de equipamentos para as Polícias Civil e Militar.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1985
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado