LEI Nº 6.519, de 08 de junho de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 02/85
DO: 12.726 de 11/06/85
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Lindomar Seridakis, residente em Florianópolis, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado