LEI Nº 6.522, de 08 de junho de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12.85
DO: 12.726 de 11/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, 1 (um) cargo da Categoria Funcional de Agente Administrativo, nível SA-6-A, do Grupo: Serviços Auxiliares, do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Saúde Pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado