LEI Nº 6.523, de 08 de junho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Küster
Natureza: PL 17/85
DO: 12.726 de 11/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Bocaina do Sul e Índios, com sede na localidade Bocaina do Sul e foro na comarca de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado