LEI Nº 6.523, de 08 de junho de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Küster

Natureza: PL 17/85

DO: 12.726 de 11/06/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Bocaina do Sul e Índios, com sede na localidade Bocaina do Sul e foro na comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado