LEI Nº 6.529, de 08 de junho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dércio Knop
Natureza: PL 168/84
DO: 12.726 de 11/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Fronteira, com sede na cidade de Palma Sola e foro na comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurando todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado