LEI Nº 6.534, de 08 de junho de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Bertoli

Natureza: PL 05/85

DO: 12.726 de 11/06/85

Ver Lei 9.443/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Santa Cecília, com sede e foro na cidade de Santa Cecília.

Art. 2º À entidade de trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado