LEI Nº 6.540, de 11 de junho de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 13/85
DO: 12.728 de 13/06/85
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Elzira Espíndola, residente em Florianópolis, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado