LEI Nº 6.542, de 11 de junho de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/85

DO: 12.728 de 13/06/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Anexo VI da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981 no que se refere à categoria funcional de Assistente Social, do Grupo: Atividades de Nível Superior, código PJ-ANS, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os atuais ocupantes da categoria funcional de Assistente Social, serão enquadrados nas Classes criadas pelo artigo anterior, de acordo com a seguinte ordem de precedência:

I - o de maior tempo de serviço na categoria;

II - o de maior tempo de serviço no Poder Judiciário;

III - o de maior tempo de serviço no Estado.

Art. 3º Os cargos da categoria funcional de Assistente Social passam a ter sua própria escala de vencimentos, de acordo com os Anexos II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 4º O enquadramento dos atuais ocupantes será efetuado por apostilamento nos títulos nomeação, gerando direitos após a publicação dos mesmos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

Grupo / Categoria funcional

CLASSES

CLASSES

CLASSES

CLASSES

PARCIAL

TOTAL

A

B

C

D

Assistente Social

14

10

08

06

38

38

ANEXO II

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

2

3

4

5

Assistente Social A

Assistente Social.............B

Assistente Social.............C

Assistente Social.............D

ANEXO III

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

2

3

4

5

1.567.837

1.730.785

1.911.852

2.110.964