LEI Nº 6.542, de 11 de junho de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 63/85
DO: 12.728 de 13/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o Anexo VI da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981 no que se refere à categoria funcional de Assistente Social, do Grupo: Atividades de Nível Superior, código PJ-ANS, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os atuais ocupantes da categoria funcional de Assistente Social, serão enquadrados nas Classes criadas pelo artigo anterior, de acordo com a seguinte ordem de precedência:
I - o de maior tempo de serviço na categoria;
II - o de maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
III - o de maior tempo de serviço no Estado.
Art. 3º Os cargos da categoria funcional de Assistente Social passam a ter sua própria escala de vencimentos, de acordo com os Anexos II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º O enquadramento dos atuais ocupantes será efetuado por apostilamento nos títulos nomeação, gerando direitos após a publicação dos mesmos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
Grupo / Categoria funcional | CLASSES | CLASSES | CLASSES | CLASSES | PARCIAL | TOTAL |
A | B | C | D | |||
Assistente Social | 14 | 10 | 08 | 06 | 38 | 38 |
ANEXO II
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL |
2 3 4 5 | Assistente Social A Assistente Social.............B Assistente Social.............C Assistente Social.............D |
ANEXO III
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL |
2 3 4 5 | 1.567.837 1.730.785 1.911.852 2.110.964 |