LEI Nº 6.544, de 13 de junho de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 51/85
DO: 12.729 de 13/06/85
Alterada pela Lei 6.653/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma cargo do Grupo: Direção e Assessoramento Superior na Estrutura Básica da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado, na Estrutura Básica da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de provimento em comissão, nível PE-DASU-1 em 1(um) cargo de provimento em comissão, nível PE-DASU-2 do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, de acordo com o anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Nº DE CARGOS | Denominação | Nível | Nº DE CARGOS | Denominação | Nível |
01 |
| DASU-1 | 01 | Chefe da Subunidade de Apoio e Assistência ao Educando | DASU-2 |
LEI Nº 6.653/ 85 (Art.1º) – (DO- 12/814 de 14/10/85)
“Fica alterada a denominação do cargo constante do Anexo Único da Lei nº 6.544, de 13 de junho de 1985, que passa a denominar-se Chefe da Subunidade de Assistência ao Estudante.”