LEI Nº 6.544, de 13 de junho de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 51/85

DO: 12.729 de 13/06/85

Alterada pela Lei 6.653/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transforma cargo do Grupo: Direção e Assessoramento Superior na Estrutura Básica da Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado, na Estrutura Básica da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de provimento em comissão, nível PE-DASU-1 em 1(um) cargo de provimento em comissão, nível PE-DASU-2 do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, de acordo com o anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

Denominação

Nível

Nº DE CARGOS

Denominação

Nível

01

Chefe de Subunidade de Apoio e Assistência ao Educando

DASU-1

01

Chefe da Subunidade de Apoio e

Assistência ao Educando

DASU-2

LEI Nº 6.653/ 85 (Art.1º) – (DO- 12/814 de 14/10/85)

“Fica alterada a denominação do cargo constante do Anexo Único da Lei nº 6.544, de 13 de junho de 1985, que passa a denominar-se Chefe da Subunidade de Assistência ao Estudante.”