LEI Nº 6.549, de 21 de junho de 1985

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Eloy Ranzi

Natureza: PL 69/85

DO: 12.738 de 27/06/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Básica São Donato, a Escola Básica da localidade de São Donato, município de Campo Erê, Estado de Santa Catarina

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado