LEI Nº 6.550, de 21 de junho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Edison Andrino
Natureza: PL 182/84
DO: 12.738 de 27/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Pequenos Pescadores e Rendeiras da Barra da Lagoa, com sede na localidade de Barra da Lagoa e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado