LEI Nº 6.559, de 21 de junho de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Bittencourt

Natureza: PL 180/84

DO: 12.738 de 27/06/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro no município de Laguna.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado