LEI Nº 6.560, de 21 de junho de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Otair Becher
Natureza: PL 50/85
DO: 12.738 de 27/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina rodovia Prefeito Teófilo Tavares, a SC-491.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Prefeito Teófilo Tavares a rodovia SC-419, trecho BR- 116 Itaiópolis - Alto Paraguaçú até o encontro com a rodovia SC-477.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado