LEI Nº 6.561, de 21 de junho de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Eloy Ranzi
Natureza: PL 47/85
DO: 12.738 de 27/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Estadual São Roque, a Escola Isolada da localidade de Linha São Roque, no município de Capo Erê, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado