LEI Nº 6.562, de 21 de junho de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Geovah Amarante
Natureza: PL 67/85
DO: 12.738 de 27/06/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Silvério de Mira a Escola Isolada do Linguado, no município de São Francisco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado