LEI Nº 6.570, de 1º de julho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruberval Pilotto
Natureza: PL 60/85
DO: 12.741 de 2/07/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro da Fumaça, com sede na cidade de Morro da Fumaça e foro na comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de julho de 1985
VICTOR FONTANA
Governador do Estado