LEI Nº 6.572, de 1º de julho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Edson Andrino
Natureza: PL 65/85
DO: 12.741 de 2/07/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Monte Cristo, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 1º de julho de 1985
VICTOR FONTANA
Governador do Estado