LEI Nº 6.572, de 1º de julho de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Edson Andrino

Natureza: PL 65/85

DO: 12.741 de 2/07/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Monte Cristo, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de julho de 1985

VICTOR FONTANA

Governador do Estado