LEI Nº 6.575, de 09 de julho de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 111/85

DO: 12.748 de 11/07/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, no Grupo: Direção e Assistência Descentralizada, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Agente Local, Nível DAD-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado