LEI Nº 6.575, de 09 de julho de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/85
DO: 12.748 de 11/07/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, no Grupo: Direção e Assistência Descentralizada, 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Agente Local, Nível DAD-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado