LEI Nº 6.576, de 04 de julho de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 77/85

DO: 12.747 de 10/07/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criados e incluídos no Anexo VIII, da Lei nº 5.461, de 30 de junho de 1978, os cargos isolados de provimento efetivo, abaixo mencionados;

I - GRUPO: ANS - Atividades de Nível Superior

01 (um) cargo de Assessor Técnico Especializado, PL/ANS-6

02 (dois) cargos de Técnico em Assuntos Legislativos, PL/ANS-6

02 (dois) cargos de Assessor Técnico Especializado, PL/ANS-5

01 (um) cargo de Técnico em Comunicação Social, PL/ANS-5

02 (dois) cargos de Técnico em Assunto Legislativo, PL/ANS-4

01 (um) cargo de Técnico em Atividades Complementares, PL/ANS-3

01 (um) cargo de Técnico em Atividades Complementares, PL/ANS-2

II - GRUPO: ART - Artesanato

05 (cinco) cargos de Técnico de Controle Legislativo, PL/ART-6

02 (dois) cargos de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-6

06 (seis) cargos de Técnico em Controle Legislativo, PL/ART-5

05 (cinco) cargos de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-5

04 (quatro) cargos de Técnico em Controle Legislativo, PL/ART-5

01 (um) cargo de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-4

01 (um) cargo de Artífice, PL/ART-2

01 (um) cargo de Técnico em Serviços Especializados, PL/ART-1

III - GRUP: ANM - Atividades de Nível Médio

09 (nove) cargos de Oficial Legislativo, PL/ANM-6

01 (um) cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos, PL/ ANM-6

04 (quatro) cargos de Oficial Legislativo, PL/ANM-4

01 (um) cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos, PL/ANM-5

01 (um) cargo de Oficial Legislativo, PL/ANM- 4

02 (dois) cargos de Agente Operacional de Serviços Diversos,PL/ANM-4

IV - GRUPO: SAL - Serviços Auxiliares

01 (um) cargo de Agente administrativo, PL/SAU-6

02 (dois) cargos de Datilógrafo, PL/SAU-6

01 (um) cargo de Agente Administrativo, PL/SAL-4

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo serão providos nos termos do artigo 14, item VIII, combinado com o artigo 79, da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.

Art. 2º Os atos necessários à execução desta Lei, serão baixados pela Mesa da Assembléia Legislativa.

Parágrafo único. Os cargos referidos no artigo 1º, ficam extintos quando vagarem.

Art. 3º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado