LEI Nº 6.578, de 09 de julho de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 26/85
DO: 12.748 de 11/07/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre investidura de Oficiais Maiores e Escreventes Juramentados das Escrivanias Judiciais em cargos de Agente Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a investidura na classe inicial da Categoria Funcional de Agente Judiciário, do Grupo: Serviços Auxiliares - TJ-SAL, criado pela Lei nº 5.907,de 30 de junho de 1981, dos Auxiliares da Justiça que, na data da publicação desta Lei, estejam exercendo as funções de oficial Maior e Escrevente Juramentado das Escrivanias Judiciais, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e cujos titulares tenham exercido o direito de opção na forma da Lei nº 6.398, de 13 de junho de 1984
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado