LEI Nº 6.579, de 10 de julho de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro A. Silva

Natureza: PL 74/85

DO: 12.749 de 12/07/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Obras Sociais da Paróquia de Agronômica, com sede no município de Agronômica e foro na comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado