LEI Nº 6.584, de 10 de julho de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Pedro B. Neto

Natureza: PL 181/84

DO: 12.749 de 12/07/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Orfanato Estrela da Manhã - OESMA, com sede e foro na cidade de Florianópolis/SC.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado