LEI Nº 6.585, de 10 de julho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/85
DO: 12.749 de 12/07/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Beneficente Jacutinga, com sede na localidade de Jacutinga, Distrito de Iratí, Município de Quilombo e foro na comarca de Xaxim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado