LEI Nº 6.586, de 10 de julho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva
Natureza: PL 96/85
DO: 12.749 de 12/07/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa União, com sede em Lageado São Pedro, Distrito de Iratí, Município de Quilombo e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado