LEI Nº 6.588, de 10 de julho de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Moacir Bertoli
Natureza: PL 85/85
DO: 12.749 de 12/07/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética de Três Barras, com sede no Município de Três Barras e foro na comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado