LEI Nº 6.593, de 27 de agosto de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 84/85
DO: 12.781 de 28/08/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera as Leis nºs. 6.254, de 21 de julho de 1983 e 6.298, de 06 de dezembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao rol fixado pelo artigo 2º da Lei nº 6.254, 21 de julho de 1983,os setores das regiões fiscais com sede em Blumenau (3ª IRTE), Joinville ( 5ª IRTE) e Criciúma (12ª IRTE).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Lei 6.298, de 06 de dezembro de 1983, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado