LEI Nº 6.593, de 27 de agosto de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 84/85

DO: 12.781 de 28/08/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera as Leis nºs. 6.254, de 21 de julho de 1983 e 6.298, de 06 de dezembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao rol fixado pelo artigo 2º da Lei nº 6.254, 21 de julho de 1983,os setores das regiões fiscais com sede em Blumenau (3ª IRTE), Joinville ( 5ª IRTE) e Criciúma (12ª IRTE).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Lei 6.298, de 06 de dezembro de 1983, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado