LEI Nº 6.596, de 27 de agosto de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 94/85

DO: 12.781 de 28/08/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 5.266, de 21 de outubro de 1976, que reclassifica os cargos de provimento efetivo da Polícia Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Categoria Funcional de Perito de Trânsito, integrante do Subgrupo: Atividades de Nível Médio, do Grupo: Polícia Civil, transformada na Categoria Funcional de Comissário de Polícia, do mesmo Subgrupo e Grupo, mantidas idênticas as classes, os níveis de vencimento e habilitação profissional.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes de cargos da Categoria Funcional transladados, mediante apostila, para a Categoria funcional de Comissário de Polícia, observado disposto neste artigo.

Art. 2º O número de cargos, por classe, da Categoria Funcional de Comissário de Polícia, do Subgrupo: Atividades de Nível Médio - ANM, do Grupo: Polícia Civil, passa a ser o constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

GRUPO: POLÍCIA CIVIL

SUBGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

Subgrupo
Categoria Funcional

CLASSES

TOTAL

A

B

C

D

E

Atividades de Nível Médio

Comissário de Polícia

203

148

112

84

54

601