LEI Nº 6.597, de 27 de agosto de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 100/85

DO: 12.781 de 28/08/85

Revogada pela Lei 6.812/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o Anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, que dispõe sobre a remuneração de servidores da Secretaria da Educação, altera o Estatuto do Magistério Público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada no Anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, a quantificação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Diretor de 2º Grau, Diretor de 1º Grau, Secretário Geral, Secretário de 2º Grau e de Secretário de 1º Grau, integrantes de estrutura organizacional da Secretaria da Educação, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 6.295, de 5 de dezembro de 1983, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

Nomenclatura

Nível

Nº DE CARGOS

Nomenclatura

Nível

130

150

900

130

159

870

Diretor-Geral

Diretor de 2º. Grau

Diretor de 1º. Grau

Secretário-Geral

Secretário de 2º. Grau

Secretário de 1º. Grau

PE-DASU-1

PE-DASI-5

PE-DASI-5

PE-DASI-4

PE-DASI-3

PE-DASI-3

155

180

925

155

180

925

Diretor-Geral

Diretor de 2º. Grau

Diretor de 1º. Grau

Secretário-Geral

Secretário de 2º. Grau

Secretário de 1º. Grau

PE-DASU-1

PE-DASI-5

PE-DASI-5

PE-DASI-4

PE-DASI-3

PE-DASI-3