LEI Nº 6.597, de 27 de agosto de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/85
DO: 12.781 de 28/08/85
Revogada pela Lei 6.812/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o Anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, que dispõe sobre a remuneração de servidores da Secretaria da Educação, altera o Estatuto do Magistério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada no Anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, a quantificação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Diretor de 2º Grau, Diretor de 1º Grau, Secretário Geral, Secretário de 2º Grau e de Secretário de 1º Grau, integrantes de estrutura organizacional da Secretaria da Educação, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 6.295, de 5 de dezembro de 1983, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Nº DE CARGOS | Nomenclatura | Nível | Nº DE CARGOS | Nomenclatura | Nível |
130 150 900 130 159 870 | Diretor-Geral Diretor de 2º. Grau Diretor de 1º. Grau Secretário-Geral Secretário de 2º. Grau Secretário de 1º. Grau | PE-DASU-1 PE-DASI-5 PE-DASI-5 PE-DASI-4 PE-DASI-3 PE-DASI-3 | 155 180 925 155 180 925 | Diretor-Geral Diretor de 2º. Grau Diretor de 1º. Grau Secretário-Geral Secretário de 2º. Grau Secretário de 1º. Grau | PE-DASU-1 PE-DASI-5 PE-DASI-5 PE-DASI-4 PE-DASI-3 PE-DASI-3 |