LEI Nº 6.610, de 09 de setembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Neudy Massolini
Natureza: PL 104/85
DO: 12.790 de 10/09/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Tenda Espírita Santa Rosa de Lima, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado