LEI Nº 6.618, de 09 de setembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruberval Pilotto
Natureza: PL 131/85
DO: 12.791 de 11/09/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Caravaggio, com sede na localidade de Caravaggio, Município de Nova Veneza e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado