LEI Nº 6.621, de 09 de setembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Coelho Neto
Natureza: PL 117/85
DO: 12.791 de 11/09/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Unidos de Joinville, com sede e foro na cidade e comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado