LEI Nº 6.630, de 17 de setembro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 138/85
DO: 12.797 de 19/09/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos Municipais e Estaduais do Estado de Santa Catarina - AFUMESC, com sede e foro na cidade e comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado