LEI Nº 6.631, de 17 de setembro de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Eloy Ranzi
Natureza: PL 147/85
DO: 12.797 de 19/09/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Escola Isolada Estadual Atílio Garlet” a Escola Isolada Estadual de Linha São Roque, município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado