LEI Nº 6.631, de 17 de setembro de 1985

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Eloy Ranzi

Natureza: PL 147/85

DO: 12.797 de 19/09/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Escola Isolada Estadual Atílio Garlet” a Escola Isolada Estadual de Linha São Roque, município de Anchieta, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de setembro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado