LEI Nº 6.632, de 27 de setembro de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 126/85
DO: 12.804 de 30/09/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo de provimento em comissão na estrutura do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, integrante da estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, código DAS-3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado