LEI Nº 6.641, de 03 de outubro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Jorge Gonçalves da Silva

Natureza: PL 151/85

DO: 12.808 de 04/10/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Bela Vista de Laranjeira, com sede na localidade de Laranjeira, Município de Laguna e foro na comarca do mesmo nome.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis 03 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado