LEI Nº 6.651, de 11 de outubro de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 122/85

DO: 12.814 de 14/10/85

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cancela pensão especial concedida através da Lei nº 6.384, de 12 de julho de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cancelada a pensão especial concedida a Manoel do Carmo Esteves, residente no município de Catanduvas, pela Lei nº 6.384, de 12 de julho de 1984.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.384, de 12 de julho de 1984.

Florianópolis, 11 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado