LEI Nº 6.657, de 11 de outubro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL-133/85

DO: 12.814 de 14/10/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o artigo 1º da Lei nº 6.480, de 03 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.480, de 03 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Joinvillense de Teatro, com sede e foro na cidade e comarca de Joinville.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado