LEI Nº 6.661, de 19 de outubro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Kuster
Natureza: PL 164/85
DO: 12.820 de 22/10/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Beneficente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Rio Negrinho, com sede e foro na cidade de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 19 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado