LEI Nº 6.662, de 19 de outubro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Cezar
Natureza: PL 70/85
DO: 12.820 de 22/10/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Administradores Escolares de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 19 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado