LEI Nº 6.663, de 19 de outubro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL 171/85

DO: 12.820 de 22/10/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pontal do Norte e Figueira do Pontal, com sede em Pontal do Norte, Distrito de Itapoá, Município de Garuva, e foro na Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis 19 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado