LEI Nº 6.665, de 23 de outubro de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 145/85

DO: 12.822 de 24/10/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao § 4º do artigo 6º, da Lei nº 6.207, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral da Justiça, reposiciona categoria funcional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º, do artigo 6º, da Lei nº 6.207, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º-..................................................

§ 4º Sempre que a aplicação das disposições deste artigo implicar em decesso financeiro para o Funcionário, o enquadramento dar-se-à por transposição, sem alteração do nível de vencimento.

§5º ...........................................”

Art. 2º O anexo V, da Lei nº 6.207, de 10 de fevereiro de 1983, fica alterado no que se refere aos níveis de vencimentos das categorias de Biblioteconomista , Estatística e Técnico em Atividade Complementares, do Grupo: Atividades de Nível Superior – ANS, de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Lei .

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO ANS

SITUAÇÃO ANTERIOR

NÍVEL

BIBLIOTECONO-

MISTA

ESTATÍSTICO

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ANS-1

ANS-2

ANS-3

ANS-4

ANS-5

BIBLIOTEC-A

BIBLIOTEC-B

BIBLIOTEC-C

BIBLIOTEC-D

BIBLIOTEC-E

ESTAT-A

ESTAT-B

ESTAT-C

ESTAT-D

ESTAT-E

TÉC. ATIV. COMP. – A

TÉC. ATIV. COMP – B

TÉC. ATIV. COMP – C

TÉC. ATIV. COMP – D

TÉC. ATIV. COMP - E

SITUAÇÃO ATUAL

NÍVEL

BIBLIOTECONO-

MISTA

ESTATÍSTICO

TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

ANS-3

ANS-4

ANS-5

ANS-6

ANS-7

ANS-8

BIBLIOTEC-A

BIBLIOTEC-B

BIBLIOTEC-C

BIBLIOTEC-D

BIBLIOTEC-E

BIBLIOTEC-F

ESTAT-A

ESTAT-B

ESTAT-C

ESTAT-D

ESTAT-E

ESTAT-F

TÉC. ATIV. COMP. – A

TÉC. ATIV. COMP – B

TÉC. ATIV. COMP – C

TÉC. ATIV. COMP – D

TÉC. ATIV. COMP – E

TÉC. ATIV. COMP – F