LEI Nº 6.665, de 23 de outubro de 1985
Procedência: Governamental
Natureza: PL 145/85
DO: 12.822 de 24/10/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao § 4º do artigo 6º, da Lei nº 6.207, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral da Justiça, reposiciona categoria funcional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º, do artigo 6º, da Lei nº 6.207, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º-..................................................
§ 4º Sempre que a aplicação das disposições deste artigo implicar em decesso financeiro para o Funcionário, o enquadramento dar-se-à por transposição, sem alteração do nível de vencimento.
§5º ...........................................”
Art. 2º O anexo V, da Lei nº 6.207, de 10 de fevereiro de 1983, fica alterado no que se refere aos níveis de vencimentos das categorias de Biblioteconomista , Estatística e Técnico em Atividade Complementares, do Grupo: Atividades de Nível Superior – ANS, de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Lei .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO ANS
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL | BIBLIOTECONO- MISTA | ESTATÍSTICO | TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ANS-1 ANS-2 ANS-3 ANS-4 ANS-5 | BIBLIOTEC-A BIBLIOTEC-B BIBLIOTEC-C BIBLIOTEC-D BIBLIOTEC-E | ESTAT-A ESTAT-B ESTAT-C ESTAT-D ESTAT-E | TÉC. ATIV. COMP. – A TÉC. ATIV. COMP – B TÉC. ATIV. COMP – C TÉC. ATIV. COMP – D TÉC. ATIV. COMP - E |
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL | BIBLIOTECONO- MISTA | ESTATÍSTICO | TÉCNICO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
ANS-3 ANS-4 ANS-5 ANS-6 ANS-7 ANS-8 | BIBLIOTEC-A BIBLIOTEC-B BIBLIOTEC-C BIBLIOTEC-D BIBLIOTEC-E BIBLIOTEC-F | ESTAT-A ESTAT-B ESTAT-C ESTAT-D ESTAT-E ESTAT-F | TÉC. ATIV. COMP. – A TÉC. ATIV. COMP – B TÉC. ATIV. COMP – C TÉC. ATIV. COMP – D TÉC. ATIV. COMP – E TÉC. ATIV. COMP – F |