LEI Nº 6.670, de 19 de outubro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL165/85
DO: 12.823 de 25/10/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Fazenda Santo Antônio - A.M.F.S.A., com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 19 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado