LEI Nº 6.673, de 19 de outubro de 1985
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nagib Zattar
Natureza: PL169/85
DO: 12.823 de 25/10/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Cruzeiro Esporte Clube, com sede na estrada Itapoá - Say Mirim, Município de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis 19 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado