LEI Nº 6.676, de 31 de outubro de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 182/85
DO: 12.827 de 01/11/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia dos Pioneiros, o trecho asfaltado entre os Municípios de Ibicaré e Treze Tílias (SC-454).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado