LEI Nº 6.676, de 31 de outubro de 1985

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Vasco Furlan

Natureza: PL 182/85

DO: 12.827 de 01/11/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia dos Pioneiros, o trecho asfaltado entre os Municípios de Ibicaré e Treze Tílias (SC-454).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado